Essa é uma dúvida muito comum nos escritórios que atuam com Direito Previdenciário: o beneficiário do Auxílio-Acidente pode continuar trabalhando? Para responder essa questão, primeiro é necessário entender do que se trata esse benefício. Vamos esclarecer!
O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza e, em consequência, ficaram com sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho.
Esse benefício tem caráter indenizatório, ou seja, não substitui o salário, mas funciona como um complemento de renda, compensando a limitação funcional do trabalhador. Assim, o segurado pode continuar exercendo suas atividades profissionais normalmente.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?
Para ter direito ao Auxílio-Acidente, é necessário preencher os seguintes requisitos:
• Ser segurado do INSS (empregado, trabalhador avulso, segurado especial ou contribuinte individual em alguns casos);
• Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito ou doméstico, por exemplo);
• Ficar com sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho;
• Passar por uma perícia médica do INSS que constate a limitação funcional.
Importante: O Auxílio-Acidente não é concedido para trabalhadores domésticos e segurados facultativos.
O AUXÍLIO-ACIDENTE IMPEDE O TRABALHO?
Não. O segurado pode continuar trabalhando normalmente e receber o benefício ao mesmo tempo. Isso ocorre porque o Auxílio-Acidente não tem caráter substitutivo do salário, mas sim compensatório. Ou seja, ele visa minimizar as dificuldades enfrentadas pelo trabalhador após o acidente.
Diferentemente do Auxílio-Doença, que exige afastamento do trabalho durante o recebimento, o Auxílio-Acidente pode ser pago enquanto o segurado continua suas atividades profissionais, desde que as sequelas sejam devidamente comprovadas.
COMO CALCULAR O VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE?
O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que o segurado teria direito. O cálculo leva em consideração a média dos salários de contribuição do trabalhador.
O QUE ACONTECE SE EU ME APOSENTAR?
O Auxílio-Acidente é pago até a aposentadoria do segurado. Quando ele se aposenta, o benefício é encerrado, pois sua finalidade é indenizar a redução da capacidade de trabalho antes da aposentadoria.
COMO SOLICITAR O AUXÍLIO-ACIDENTE?
O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. O segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem as sequelas, além de passar por perícia médica do INSS.
E SE O INSS NEGAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO?
Se o INSS negar a concessão do auxílio-acidente, seja por discordância no resultado da perícia médica ou por outros motivos, nessa situação, o segurado pode recorrer à Justiça, devendo para esse caso o trabalhador apresentar documentos pessoais; laudos médicos, exames e atestados que comprovem as sequelas; resultado da perícia do INSS, e outros documentos que possam comprovar a redução da capacidade laborativa.
O auxílio-acidente é um direito fundamental para os trabalhadores segurados do INSS que, após um acidente, ficam com redução da capacidade laboral. Este benefício indenizatório complementa a renda do segurado, proporcionando proteção financeira em caso de redução da sua capacidade para o trabalho.
CONCLUSÃO
Sim, é possível receber o Auxílio-Acidente e continuar trabalhando, pois esse benefício tem caráter indenizatório e não substitui o salário. Ele pode ser essencial para garantir um suporte financeiro a trabalhadores que tiveram sua capacidade reduzida após um acidente.
Caso tenha dúvidas ou precise de auxílio para solicitar o benefício, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para garantir seus direitos!
Tainá Faustino Faria Campos
OAB/SP 439.935