FOI DEMITIDO? – SAIBA QUANTOS DIAS VOCÊ TEM PARA RECEBER OS SEUS DIREITOS.

Quando você é dispensado do emprego, cada dia conta — literalmente. O art. 477 da CLT obriga o empregador a pagar todas as verbas rescisórias e entregar a documentação de quitação em até 10 dias corridos após o término do contrato. Se isso não acontecer, nasce o direito a uma multa equivalente a um salário nominal. A seguir, veja como fiscalizar esse prazo, quais documentos exigir e como agir caso a empresa descumpra a lei.

1. Contando o prazo de 10 dias

  • Dispensa com aviso-prévio trabalhado: conte a partir do último dia do aviso prévio.
  • Aviso-prévio indenizado: conte a partir do dia da comunicação da dispensa.

Dica: marque o prazo no calendário (dias corridos, fins de semana inclusos). Se o 10.º dia cair em domingo ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil subsequente.

2. Verbas que devem ser quitadas

VerbaO que observar
Saldo de salárioDias trabalhados no último mês
Férias vencidas + proporcionaisInclui 1/3 constitucional
13.º salário proporcionalMeses trabalhados no ano
Aviso-prévio indenizadoQuando dispensado do cumprimento
Horas extras, adicionais, comissõesConfirme com holerites
Outras indenizaçõesConvenção coletiva pode prever valores extras

Guarde o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) — ele detalha cada rubrica.

3. Documentos que você deve receber

  1. Via do TRCT assinada por ambas as partes;
  2. Guias para saque do FGTS e para o seguro-desemprego;
  3. Comprovante de depósito da multa de 40% do FGTS;
  4. Comprovante de pagamento das verbas (TED, PIX ou cheque nominal).

Atenção: a falta de qualquer um desses documentos dentro do prazo também gera a multa.

4. Não recebeu? Exija a multa de um salário

O § 8.º do art. 477 prevê a sanção automaticamente — basta o atraso. Você pode:

  • Formalizar reclamação ao RH por escrito (e-mail ou protocolo);
  • Registrar denúncia no Sindicato ou na Superintendência Regional do Trabalho;
  • Ingressar com ação trabalhista: prazo de até dois anos após o desligamento, cobrando a multa, diferenças de verbas e correção monetária.

Junte toda a prova possível: prints de mensagens, comprovantes bancários, holerites e o TRCT (mesmo incompleto).

5. Passo a passo para proteger seu direito

  1. Anote a data-limite dos 10 dias no momento da dispensa.
  2. Confirme valores usando seus contracheques e a convenção coletiva.
  3. Solicite recibo de qualquer pagamento ou documento entregue.
  4. Guarde cópias digitais: fotografe ou escaneie imediatamente.
  5. Procure ajuda jurídica se houver atraso — a cobrança pode incluir multas, juros e honorários.

6. Conclusão

O prazo de 10 dias do art. 477 não é mera formalidade; é um direito trabalhista essencial para garantir sua subsistência na transição de emprego. Caso o empregador falhe, a lei já prevê a multa de um salário como indenização. Fiscalize, documente e, se necessário, procure orientação profissional para fazer valer cada centavo que lhe é devido.

Gabriel Oliveira da Silva
OAB/SP 305.028 e OAB/MS 15.683-A

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