Quando você é dispensado do emprego, cada dia conta — literalmente. O art. 477 da CLT obriga o empregador a pagar todas as verbas rescisórias e entregar a documentação de quitação em até 10 dias corridos após o término do contrato. Se isso não acontecer, nasce o direito a uma multa equivalente a um salário nominal. A seguir, veja como fiscalizar esse prazo, quais documentos exigir e como agir caso a empresa descumpra a lei.
1. Contando o prazo de 10 dias
- Dispensa com aviso-prévio trabalhado: conte a partir do último dia do aviso prévio.
- Aviso-prévio indenizado: conte a partir do dia da comunicação da dispensa.
Dica: marque o prazo no calendário (dias corridos, fins de semana inclusos). Se o 10.º dia cair em domingo ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil subsequente.
2. Verbas que devem ser quitadas
Verba | O que observar |
Saldo de salário | Dias trabalhados no último mês |
Férias vencidas + proporcionais | Inclui 1/3 constitucional |
13.º salário proporcional | Meses trabalhados no ano |
Aviso-prévio indenizado | Quando dispensado do cumprimento |
Horas extras, adicionais, comissões | Confirme com holerites |
Outras indenizações | Convenção coletiva pode prever valores extras |
Guarde o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) — ele detalha cada rubrica.
3. Documentos que você deve receber
- Via do TRCT assinada por ambas as partes;
- Guias para saque do FGTS e para o seguro-desemprego;
- Comprovante de depósito da multa de 40% do FGTS;
- Comprovante de pagamento das verbas (TED, PIX ou cheque nominal).
Atenção: a falta de qualquer um desses documentos dentro do prazo também gera a multa.
4. Não recebeu? Exija a multa de um salário
O § 8.º do art. 477 prevê a sanção automaticamente — basta o atraso. Você pode:
- Formalizar reclamação ao RH por escrito (e-mail ou protocolo);
- Registrar denúncia no Sindicato ou na Superintendência Regional do Trabalho;
- Ingressar com ação trabalhista: prazo de até dois anos após o desligamento, cobrando a multa, diferenças de verbas e correção monetária.
Junte toda a prova possível: prints de mensagens, comprovantes bancários, holerites e o TRCT (mesmo incompleto).
5. Passo a passo para proteger seu direito
- Anote a data-limite dos 10 dias no momento da dispensa.
- Confirme valores usando seus contracheques e a convenção coletiva.
- Solicite recibo de qualquer pagamento ou documento entregue.
- Guarde cópias digitais: fotografe ou escaneie imediatamente.
- Procure ajuda jurídica se houver atraso — a cobrança pode incluir multas, juros e honorários.
6. Conclusão
O prazo de 10 dias do art. 477 não é mera formalidade; é um direito trabalhista essencial para garantir sua subsistência na transição de emprego. Caso o empregador falhe, a lei já prevê a multa de um salário como indenização. Fiscalize, documente e, se necessário, procure orientação profissional para fazer valer cada centavo que lhe é devido.
Gabriel Oliveira da Silva
OAB/SP 305.028 e OAB/MS 15.683-A