Conheça esse tipo de assédio no trabalho e fique atento aos sinais
Se você já foi alvo de ofensas, xingamentos e humilhações por parte do seu patrão, você foi vítima de assédio moral. Nesses casos, em que o assédio vem “de cima para baixo”, dizemos que houve um assédio moral “vertical”. Mas você sabia que ofensas entre colegas de trabalho também são consideradas assédio e podem gerar direito a indenização?
Segundo a Resolução n.º 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)[i], o assédio moral é a “violação da dignidade ou integridade psíquica, ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho”.
Nesse sentido, não é preciso que o assédio seja praticado necessariamente pelo patrão contra o empregado, podendo ser classificado em:
- Institucional ou organizacional: quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio;
- Interpessoal: praticado entre as pessoas da organização;
a. Individual: praticado contra uma única pessoa;
i. Vertical (ascendente ou descendente): praticado entre pessoas de níveis hierárquicos diferentes;
ii. Horizontal;
iii. Misto: quando há tanto assédio moral vertical quanto horizontal;
b. Coletivo: praticado contra um grupo de trabalhadores.
Quanto ao assédio moral horizontal, que é objeto deste artigo, trata-se do assédio praticado entre empregados de um mesmo nível hierárquico.
Dentre outras hipóteses, é muito comum que haja brincadeiras entre pessoas de uma mesma equipe, pois faz parte da descontração que é inerente a um ambiente de trabalho saudável. Contudo, quando essas brincadeiras ultrapassam o limite do razoável, ferindo a honra e a dignidade da vítima, está configurado o assédio moral horizontal.
Nesses casos, o empregador tem o dever de tomar atitudes concretas em relação ao agressor, sob pena de responder judicialmente pela omissão. De fato, o empregador é civilmente responsável pela reparação dos danos causados pelos seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão desse trabalho[i].
Sendo assim, caso você experimente uma situação de assédio moral entre colegas de trabalho, é possível acionar a via judicial para buscar a justa indenização e até mesmo, caso a convivência se torne insuportável, a rescisão do contrato de trabalho com o pagamento das mesmas verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa.
Nesse contexto, as decisões do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) frequentemente fixam indenizações por assédio moral horizontal em valores que variam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. Em situações de maior gravidade, com consequências mais intensas para a vítima, os valores podem ser superiores. Certa vez, por exemplo, o TST fixou R$ 40 mil de indenização a um funcionário que sofreu homofobia por parte de colegas e superiores hierárquicos numa rede de supermercados de Porto Alegre/RS[ii].
Portanto, fique atento aos sinais e, quando deparado com uma situação de assédio, procure um advogado de sua confiança para reclamar seus direitos.
Vitor Hugo Bueno
Advogado Trabalhista
OAB/SP 509.499
Pós-graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário
[1] https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3557
[2] Art. 932, inciso III, do Código Civil [1]
[3]https://www.migalhas.com.br/quentes/339104/tst-aumenta-de-r–8-mil-para-r–40-mil-indenizacao-de-funcionario-que-sofreu-homofobia