Atraso no depósito do FGTS é coisa séria!

O contrato de trabalho é regido por obrigações recíprocas: o empregado presta serviços com dedicação e lealdade, e o empregador, em contrapartida, deve cumprir com suas obrigações legais, como o pagamento de salários, concessão de férias, e, dentre outros deveres, o recolhimento mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O descumprimento dessas obrigações pode gerar consequências graves, como a chamada rescisão indireta. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou esse entendimento ao julgar um Tema Repetitivo que tratou da ausência ou atraso no depósito do FGTS. Mas o que isso significa na prática?

O que é Tema Repetitivo?

Tema Repetitivo é uma técnica jurídica prevista no ordenamento processual brasileiro que permite ao tribunal superior (no caso, o TST) julgar uma questão jurídica que se repete em diversos processos. Uma vez decidido o tema, os tribunais inferiores devem seguir essa orientação, garantindo uniformidade, segurança jurídica e celeridade nos julgamentos. É uma forma de consolidar a jurisprudência sobre um ponto específico de direito.

No caso mencionado, o processo RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 trata de um desses temas, tendo como foco a validade da rescisão indireta por atraso ou falta de depósito do FGTS. A tese firmada é clara: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.”

O que é o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito social assegurado ao trabalhador brasileiro, criado com o objetivo de protegê-lo em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou em caso de doenças graves. Todos os meses, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse valor pertence ao trabalhador e funciona como uma espécie de poupança compulsória para momentos de necessidade.

O que é a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a “justa causa” do empregador. Ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuação do vínculo empregatício. Nesse caso, o empregado pode romper o contrato e receber todas as verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justa causa, como aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS e direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

O que decidiu o TST no Tema Repetitivo?

Com a tese fixada, o TST firmou entendimento de que o atraso ou não recolhimento do FGTS é suficiente, por si só, para configurar a rescisão indireta. E mais: não é necessário que o empregado tome essa medida de forma imediata após identificar a irregularidade, afastando a exigência de “imediatidade” muitas vezes alegada por empresas em defesa.

Aos trabalhadores, fica o alerta: caso verifiquem que os depósitos do FGTS não estão sendo realizados, é possível buscar a Justiça do Trabalho para pleitear a rescisão indireta do contrato, com todos os direitos assegurados por lei.

Caio Júlio César Bueno
OAB/SP 343.680

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