Divórcio x dissolução da União Estável: Entenda as Principais Diferenças

Quando uma relação afetiva chega ao fim, seja ela formalizada por casamento ou por união estável, é natural surgirem dúvidas sobre como será feita essa dissolução — tanto no aspecto emocional quanto no jurídico. Apesar de parecerem semelhantes, casamento e união estável possuem diferenças importantes no momento da separação.

Neste artigo, explico de maneira breve as principais distinções entre o divórcio (fim do casamento) e a dissolução da união estável.

Como a relação é formalizada:

  • Casamento: Feito no cartório, com certidão e escolha do regime de bens (comunhão parcial, total, separação, etc.).
  • União Estável: Não precisa de cerimônia. Pode ser reconhecida por contrato, escritura pública ou até por decisão judicial — mesmo sem documento, se houver provas da convivência.

Como é feito o fim da relação:

  • Casamento (Divórcio): Pode ser feito no cartório (se for amigável) ou pela Justiça (em caso de discussões).
  • União Estável:
    Também pode ser encerrada no cartório (se for consensual) ou pela Justiça (se houver conflitos).

Partilha de bens:

  • Casamento: Vai depender do regime de bens escolhido. O mais comum é a comunhão parcial, onde só os bens adquiridos durante o casamento são divididos de maneira igualitária entre os cônjuges.
  • União Estável: Também segue, por padrão, a comunhão parcial de bens, salvo se o casal tiver feito contrato prévio.

Filhos, guarda e pensão

Vale igual para os dois casos:

  • Guarda pode ser compartilhada ou unilateral.
  • Pode haver pensão para os filhos e, em alguns casos, para o ex-companheiro(a).
  • O juiz pode definir visitas, responsabilidades e outros detalhes.

Mudança de nome

  • No divórcio, quem adotou o sobrenome do cônjuge pode escolher se volta ao nome de solteiro.
  • Na união estável, normalmente não há mudança de nome, então esse ponto não se aplica.

Apesar das semelhanças, o fim do casamento exige mais formalidades. Já a união estável pode ser mais simples de encerrar, mas nem sempre, especialmente se houver conflitos ou patrimônio a ser partilhado.

Se você está enfrentando esse momento ou tem dúvidas sobre sua situação, estamos prontos para lhe orientar e ajudar com responsabilidade e acolhimento.

Aécio Domingos de Lima
OAB/SP 325.564

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