Quando uma relação afetiva chega ao fim, seja ela formalizada por casamento ou por união estável, é natural surgirem dúvidas sobre como será feita essa dissolução — tanto no aspecto emocional quanto no jurídico. Apesar de parecerem semelhantes, casamento e união estável possuem diferenças importantes no momento da separação.
Neste artigo, explico de maneira breve as principais distinções entre o divórcio (fim do casamento) e a dissolução da união estável.
Como a relação é formalizada:
- Casamento: Feito no cartório, com certidão e escolha do regime de bens (comunhão parcial, total, separação, etc.).
- União Estável: Não precisa de cerimônia. Pode ser reconhecida por contrato, escritura pública ou até por decisão judicial — mesmo sem documento, se houver provas da convivência.
Como é feito o fim da relação:
- Casamento (Divórcio): Pode ser feito no cartório (se for amigável) ou pela Justiça (em caso de discussões).
- União Estável:
Também pode ser encerrada no cartório (se for consensual) ou pela Justiça (se houver conflitos).
Partilha de bens:
- Casamento: Vai depender do regime de bens escolhido. O mais comum é a comunhão parcial, onde só os bens adquiridos durante o casamento são divididos de maneira igualitária entre os cônjuges.
- União Estável: Também segue, por padrão, a comunhão parcial de bens, salvo se o casal tiver feito contrato prévio.
Filhos, guarda e pensão
Vale igual para os dois casos:
- Guarda pode ser compartilhada ou unilateral.
- Pode haver pensão para os filhos e, em alguns casos, para o ex-companheiro(a).
- O juiz pode definir visitas, responsabilidades e outros detalhes.
Mudança de nome
- No divórcio, quem adotou o sobrenome do cônjuge pode escolher se volta ao nome de solteiro.
- Na união estável, normalmente não há mudança de nome, então esse ponto não se aplica.
Apesar das semelhanças, o fim do casamento exige mais formalidades. Já a união estável pode ser mais simples de encerrar, mas nem sempre, especialmente se houver conflitos ou patrimônio a ser partilhado.
Se você está enfrentando esse momento ou tem dúvidas sobre sua situação, estamos prontos para lhe orientar e ajudar com responsabilidade e acolhimento.
Aécio Domingos de Lima
OAB/SP 325.564