QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO?

O seguro-desemprego é um dos mais importantes direitos trabalhistas assegurados ao trabalhador brasileiro e consiste em um benefício pago àqueles que são dispensados de seus respectivos empregos.

Previsto no artigo 7º, inciso II, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 7.998/1990, o benefício tem como objetivo garantir uma assistência financeira temporária ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa, auxiliando-o na manutenção de suas necessidades básicas durante o período de busca por um novo emprego.

Para recebê-lo, porém, se faz necessário o preenchimento de alguns requisitos, os quais você passará a conhecer a partir de agora.

QUEM PODE RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO?

  • Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, inclusive em caso de rescisão indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, visando a proteção dos animais);
  • Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão.

REQUISITOS PARA RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO:

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

 1. Demissão sem justa causa ou rescisão indireta

O seguro-desemprego só é concedido quando há dispensa sem justa causa ou em caso de rescisão indireta (quando o funcionário rescinde o contrato por faltas praticadas pelo empregador).

Demissões por justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes, não dão direito ao benefício.

 2. Tempo mínimo de trabalho

É exigido um número mínimo de meses trabalhados com registro em carteira, conforme o número da solicitação:

  • 1ª solicitação: mínimo de 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão;
  • 2ª solicitação: mínimo de 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
  • 3ª solicitação em diante: mínimo de 6 meses trabalhados antes da dispensa.

Obs.: Esses períodos referem-se a vínculos empregatícios formais, com contrato de trabalho regido pela CLT.

 3. Não possuir renda própria suficiente

O trabalhador não pode possuir outra fonte de renda própria que seja suficiente para seu sustento e de sua família, como, por exemplo, ser sócio de empresa ativa com faturamento, ter outro emprego formal ou ser aposentado (com exceções específicas).

 4. Não estar recebendo benefício previdenciário

Não pode estar recebendo benefício da Previdência Social, exceto em casos de auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão, que não impedem o recebimento do seguro-desemprego.

 5. Solicitação dentro do prazo legal

  • 7 a 120 dias corridos a partir da data da dispensa (trabalhador formal);
  • 7 a 90 dias corridos (empregado doméstico).
  • Durante a suspensão do contrato de trabalho (empregado afastado para qualificação);
  • Durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição (pescador artesanal);
  • Até o 90º dia após a data do resgate, no caso de trabalhador resgatado.

QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER?

O trabalhador pode receber entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, a depender do tempo de vínculo empregatício anterior à demissão. Assim, as parcelas são pagas da seguinte forma:

  • 3 parcelas para quem trabalhou no mínimo 6 meses;
  • 4 parcelas para quem trabalhou no mínimo 12 meses;
  • 5 parcelas para quem trabalhou por 24 meses ou mais.

QUAL O VALOR MÍNIMO E TETO DO BENEFÍCIO?

O valor mínimo das parcelas do seguro-desemprego corresponde ao salário mínimo em vigor, que em 2025 passou a ser de R$ 1.518,00. Já o valor máximo do benefício é de R$ 2.424,11.

Para o cálculo das parcelas, considera-se a média dos três últimos salários recebidos antes da dispensa, garantindo que o benefício seja proporcional à remuneração do trabalhador.

Fique atento a seus direitos! Em caso de dúvidas ou dificuldades para ter acesso ao seguro-desemprego, procure orientação de um advogado trabalhista de sua confiança.

Vitória Vicente Marineli
OAB/SP 512.019

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